Advocacia previdenciária · Santarém-PA
Planejamento previdenciário para você receber o benefício certo, com segurança.
Análise jurídica completa do seu histórico para identificar o melhor caminho junto ao INSS. Atendimento presencial em Santarém-PA e online para todo o Brasil.


Sobre a advogada
Dra. Paula Trindade
OAB/PA 20.135-A
Sou advogada e me dedico exclusivamente ao Direito Previdenciário. Escolhi essa área porque sei o quanto uma aposentadoria, uma pensão ou um benefício assistencial pode mudar a vida de uma família.
Muitas pessoas chegam até mim inseguras, com dúvidas sobre as regras do INSS ou depois de um pedido negado. Meu trabalho é explicar cada etapa com calma, em linguagem simples, e analisar com cuidado o histórico de cada pessoa antes de indicar um caminho.
Atendo presencialmente em Santarém-PA e online para pessoas de qualquer cidade ou estado.
- Graduada em Direito pela FAP.
- Especialista em Direito Previdenciário.
- Ex-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/PA.
- Inscrita na OAB/PA 20.135-A.
O diferencial
Planejamento previdenciário: entender antes de pedir
O planejamento previdenciário é uma análise completa da sua vida de contribuições, feita antes do pedido ao INSS.
A advogada estuda o seu CNIS (o extrato do INSS com todos os seus empregos e contribuições), confere os períodos de contribuição e compara as regras de transição, que são as regras intermediárias criadas pela Reforma da Previdência para quem já contribuía antes de 2019.
O resultado mostra, de forma clara, qual benefício e qual momento são mais vantajosos para você.
Início
Primeiras contribuições
Empregos, carnês e períodos rurais ou especiais.
CNIS
Conferência do histórico
O extrato do INSS é revisado linha por linha.
Ajustes
Correção de falhas
Períodos que faltam ou estão errados são apontados.
Regras
Comparação das regras
Regra geral e regras de transição, lado a lado.
Decisão
Benefício e momento
Qual pedir e quando pedir, com segurança.
Áreas de atuação
Benefícios do INSS em que a advogada atua
Cada benefício tem regras e documentos próprios. Escolha um tema para entender quem tem direito e como funciona o pedido.
Aposentadorias
Por idade, regras de transição, especial e da pessoa com deficiência.
- Aposentadoria por idade
- Por tempo de contribuição (regras de transição)
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
Pensão por morte
Benefício para a família de quem faleceu. Viúvas, viúvos, filhos e outros dependentes.
Saiba maisSalário-maternidade
Para quem tem filho, adota ou obtém guarda para adoção. Inclui autônomas, rurais e desempregadas.
Saiba maisBenefício assistencial (BPC/LOAS)
Um salário mínimo por mês para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Saiba maisAuxílio-reclusão
Para a família de segurado de baixa renda preso em regime fechado.
Saiba mais
Como funciona
Um atendimento organizado, do primeiro contato à decisão

Presencial ou 100% online
Você escolhe como prefere ser atendido. Pessoas de qualquer cidade ou estado podem enviar os documentos pela internet e conversar por videochamada ou WhatsApp.
Agende um atendimentoEtapa 1: Primeiro contato pelo WhatsApp
Você conta a sua situação e tira as primeiras dúvidas. A advogada indica quais documentos separar.
Etapa 2: Análise dos documentos e do CNIS
Seu histórico de trabalho e contribuições é conferido com atenção, para encontrar falhas e oportunidades.
Etapa 3: Planejamento e estratégia
Você recebe a explicação dos caminhos possíveis, em linguagem simples, para decidir com segurança.
Etapa 4: Acompanhamento do pedido
O pedido é feito e acompanhado de perto, com retorno sobre cada etapa até a decisão.
Dúvidas frequentes
Perguntas que recebemos todos os dias
As respostas são gerais. Cada caso depende da análise do histórico da pessoa.
Quando posso me aposentar?
Depende da sua idade, do seu tempo de contribuição e de quando você começou a contribuir. Pela regra geral atual, a aposentadoria por idade exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens (15 anos para homens que já contribuíam antes da reforma de 2019). Quem já contribuía antes de 13/11/2019 também pode usar as regras de transição, que às vezes permitem se aposentar antes. Trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e quem trabalhou exposto a agentes nocivos têm regras próprias. A data exata só pode ser indicada depois da análise do seu histórico, principalmente do CNIS, o extrato de contribuições do INSS, que muitas vezes tem períodos faltando ou com erro.
Qual a diferença entre as regras de transição?
As regras de transição são caminhos intermediários para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência. São quatro: a regra de pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição; a idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano; o pedágio de 50%, para quem estava a até dois anos de se aposentar em 2019 e precisa trabalhar metade do tempo que faltava; e o pedágio de 100%, que exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens) e o dobro do tempo que faltava. Cada uma tem uma forma de cálculo diferente, por isso a mais rápida nem sempre é a mais vantajosa.
Tive um pedido negado no INSS, o que fazer?
Primeiro, leia a carta de indeferimento (a decisão que negou o pedido) para entender o motivo. Muitas negativas acontecem por falta de documentos ou por erros no CNIS. A partir daí, há dois caminhos: o recurso administrativo, apresentado ao próprio INSS em até 30 dias a partir do recebimento da decisão, ou a ação na Justiça. Em alguns casos, também é possível fazer um novo pedido com mais provas. A escolha depende do motivo da negativa e das provas disponíveis.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes de quem faleceu e era segurado do INSS ou aposentado: cônjuge ou companheiro (inclusive em união estável comprovada), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e, na falta deles, pais ou irmãos que dependiam financeiramente. Para cônjuges e companheiros, a duração da pensão depende da idade e do tempo de casamento ou união.
Quem pode receber o BPC/LOAS?
Pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a família esteja em situação de baixa renda e esteja inscrita no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais feito no CRAS. O BPC não exige contribuição ao INSS e paga um salário mínimo por mês.
O atendimento online funciona para quem mora em outro estado?
Sim. Os pedidos ao INSS são feitos, em grande parte, pela internet, e os processos judiciais também são eletrônicos. Você envia os documentos de forma digital, conversa com a advogada por videochamada ou WhatsApp e acompanha cada etapa sem precisar se deslocar.
Contato
Converse com a advogada
O WhatsApp é o caminho mais rápido. Se preferir, ligue ou envie uma mensagem pelo formulário.

- Endereço
- Travessa Professor Agripina de Matos, 788, Caranazal, Santarém-PA, CEP 68040-410
- Atendimento presencial e online para todo o Brasil.
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